Dúvidas frequentes

A venda e compra de cartas de crédito contempladas são investimentos pouco conhecidos. Embora estejam ganhando popularidade entre os investidores, essa modalidade ainda gera diversas dúvidas. A seguir, responderemos as dúvidas mais frequentes sobre consórcio e todos os processos desses investimentos. Caso tenha alguma pergunta que não foi respondida nesta página, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.

 

O que é consórcio?

O sistema de consórcios é uma modalidade de compra baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado. A finalidade é formar um fundo coletivo, por meio de autofinanciamento, à compra de bens móveis duráveis, imóveis e serviços turísticos.

O princípio do sistema é o seguinte: periodicamente todos os integrantes contribuem com as parcelas de valores pré determinados, formando a poupança coletiva. 

Assim, também periodicamente, uma pessoa do grupo é sorteada para receber a cota contemplada, documento que permite a compra do bem. Essa contemplação também pode ser feita por lances. Ao final do contrato, todos os integrantes receberão a cota contemplada.

A reunião dessas pessoas e organização deste processo é feita pela administradora de consórcios.

Como a exclusão de um consorciado do grupo impacta o fundo coletivo do consórcio?

Quando a exclusão de um consorciado por falta de pagamento de prestação acontece, ocorre a devolução das quantias pagas ao fundo comum e, se for o caso, fundo de reserva, será feita pela administradora somente no final do grupo. 

Do valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal (redutor) em virtude da quebra de contrato. As formas para a devolução de valores pagos pelo excluído são determinadas pelo Banco Central do Brasil e constam obrigatoriamente do contrato.

O que acontece se o consorciado deixa de pagar ou atrasar as prestações?

Este é um dos fatores que podem causar a exclusão – em casos mais sérios. Se em relação a qualquer dívida devemos ser pontuais no pagamento, no consórcio não é diferente. Essa providência é muito importante pois se consorciado for devedor:

Não poderá votar nas Assembléias Gerais Extraordinárias e participar do sorteio e/ou do lance, dependendo do que disser o contrato. O consorciado ainda arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço. 

Em casos em que o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do grupo conforme estabelecido no contrato. 

Entretanto, se o consorciado já tiver a carta de crédito em mãos, desde que não tenha utilizado o crédito poderá ter sua contemplação cancelada por deliberação da Assembléia Geral Ordinária.

Caso o integrante for contemplado e já tiver comprado o bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar a multa e os juros.

Atrasei ou deixei de pagar uma mensalidade do consórcio: e agora?

É possível resolver essas questões sem maiores transtornos. Procure a administradora e tente fazer um acordo. Mas, não é obrigação da empresa aceitá-lo e muitas vezes não podem mesmo fazê-lo. 

Entretanto, a empresa fará o possível para ajudá-lo.  Se você ainda não tiver sido contemplado, e notar que não vai mesmo conseguir pagar suas prestações, poderá, com a concordância da administradora, optar por um bem ou serviço de menor valor.

Assim, sua prestação diminuirá na mesma proporção do valor do bem ou serviço escolhido. Você pode, ainda, transferir sua cota para outra pessoa. A maior dica é: converse com a administradora e tente resolver da melhor forma possível para ambas as partes.

Como o crédito pode ser usado?

O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para adquirir o bem ou serviço turístico indicado em contrato ou outro pertencente à mesma classe, conforme estabelece o contrato.

Então, se estiver descrito que o consórcio que comprou é para a compra de imóveis, não poderá comprar um carro, por exemplo. Preste atenção neste detalhe antes de adquirir uma carta de crédito!

Para utilizar o crédito, o contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, conforme contrato firmado. A pessoa poderá determinar o momento da aquisição e indicar a pessoa vendedora do bem ou fornecedor do serviço turístico.

O consorciado contemplado deverá comunicar a sua opção de compra à administradora, formalmente, da qual deverá constar:

  1. A identificação completa do contemplado e do vendedor do bem, com endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); e
  2. As características do bem ou serviço, objeto da opção e as condições de pagamento acordadas entre o contemplado e o vendedor.

O cotista contemplado poderá, ainda, solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação. Para isso, deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a que tem direito.

Como um consorciado é contemplado / recebe a carta de crédito?

Mensalmente uma pessoa do grupo recebe a carta de crédito. Essa contemplação acontece durante uma assembléia e pode ser feita de duas formas, como verá a seguir. Ambas as opções acontecem por intermédio da administradora.

O consorciado pode ser contemplado pelo sorteio, que é a alma do consórcio. Neste caso, durante a assembleia todos os participantes do grupo que estão em dia com o pagamento de suas contribuições concorrem em absoluta igualdade de condições e um é sorteado. 

Esta pessoa recebe o documento – carta de crédito – que permite a compra do bem desejado. Para assegurar seu direito de participar do sorteio verifique no contrato quais as condições exigidas.

Contemplação por lances: como funciona?

A outra forma de ser contemplado é oferecendo os lances. Após a realização do sorteio, será admitida a contemplação mediante o oferecimento de lance de mais aportes financeiros pelos interessados. 

Os critérios para oferta e desempate de lances serão definidos em contrato. Portanto, verifique no contrato, que você assinou, as condições para participar do sistema de lance e as formas em que poderá ser ofertado.

No caso de consórcio de imóvel o trabalhador poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para dar lace. Porém, deverão ser observadas as regras constantes do manual da Caixa Econômica Federal e do contrato de consórcio.

Qual a duração do consórcio e qual o valor das parcelas mensais?

O prazo de duração do grupo é o lapso de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento do preço do bem ou serviço contratado. Esse prazo será prefixado pela administradora e constará obrigatoriamente de contrato.

A data de vencimento da prestação mensal também é fixada pela administradora. O consorciado faz o pagamento da parcela periodicamente, de acordo com o que está indicado no contrato. 

O valor será a soma das importâncias referentes ao fundo comum, ao fundo de reserva (se existente), seguro (se contratado) e à taxa de administração. O que são estes termos?

Fundo Comum: o que é?

Fundo Comum (FC): É o valor que todo consorciado paga para formar um fundo destinado à aquisição do bem. Como a referência do consórcio é o valor do bem indicado no contrato, a contribuição ao fundo comum é calculada tomando-se por base o respectivo preço vigente no dia da assembleia mensal.

Este valor é obtido mediante a divisão do percentual do preço do bem ou serviço contratado pelo número de meses de duração do grupo. Exemplo: o plano contratado dura 50 meses e tem percentual do preço do bem/serviço de 100%. 

Entenda melhor como é calculado com a imagem a seguir.

Quanto é a taxa de Administração (TA)?

 A taxa de administração não se confunde com os juros cobrados nas modalidades de financiamento. Essa taxa, indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento.

No exemplo abaixo, você poderá verificar que a taxa de 10% está diluída nos 50 meses do plano, resultando em apenas 0,2% incidente mensalmente sobre o valor do bem ou serviço contratado.

Lembrando que o valor já está determinado no momento da assinatura do contrato e não muda ao longo dos meses. Entenda com a imagem.

 

Fundo de reserva: como funciona?

Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações. Basicamente, é um valor cobrado pelas administradoras de consórcio para garantir que todos os consorciados não sejam prejudicados em situações adversas.

O consorciado estará sujeito ao pagamento deste fundo desde que sua cobrança esteja prevista em contrato. 

O raciocínio é o mesmo adotado para a taxa de administração. No exemplo abaixo, o fundo de reserva, também incidente sobre o valor do bem ou serviço contratado, está diluído nos 50 meses.

É importante observar que se houver recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.

Ex.: Percentual mensal: 0,1% de fundo de reserva. Confira o exemplo abaixo.

 

Para que serve o seguro do consórcio?

Como o nome indica, é um recurso para proteger os consorciados em casos de emergência. Como exemplo, podemos citar o seguro de quebra de garantia e o seguro de vida.

O seguro de quebra de garantia destina-se a cobrir o inadimplemento no pagamento das prestações vincendas dos consorciados contemplados, e no caso de seguro de vida em grupo, em caso de falecimento do consorciado, destinar-se-á ao pagamento das prestações vincendas.

O consorciado estará sujeito, ainda, ao pagamento de prêmios de seguro, nos termos do contrato.

 

Como o cálculo da parcela do consórcio é feito?

O valor da prestação é calculado de acordo com o fundo comum, ao fundo de reserva (se existente), seguro (se contratado) e à taxa de administração. Entenda como calcular a prestação mensal:

Veja o exemplo a seguir de um bem com valor de R $16.000,00 e duração do Grupo de 50 Meses. 

[Imagem]

Importante: Os percentuais de pagamento citados nos exemplos acima referem-se a contratos cuja periodicidade do pagamento das prestações é mensal.

 

O que é possível comprar por meio do consórcio?

Entenda os grupos de possíveis compras de um consórcio. Classe I: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, buggies, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, microônibus, caminhões, tratores etc), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos rodoviários, nacionais ou importados.

Classe II: produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados, excetuados os referidos na Classe I.

Classe III: bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos.

Classe IV: serviços turísticos que poderão ser bilhetes de passagem aérea, pacotes turísticos incluindo-se transporte aéreo, terrestre, marítimo, hospedagem, regime de pensão etc.

Lembre-se: Quando o consorciado for contemplado, poderá optar por bem ou serviço diverso do indicado em contrato, desde que a escolha recaia em bens ou serviços pertencentes à mesma classe.

 

Como entrar em um grupo de consórcio?

O interessado poderá aderir ao grupo de consórcio nas seguintes condições. A primeira forma é entrar em um grupo em formação: a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do consórcio. 

Ou seja, contemplação de todos os seus integrantes em prazo pré determinado. Também é possível entrar em  um grupo já formado – que já está operando – das seguintes maneiras:

1) Quando existe uma cota vaga: essa cota de participação não tem titular e está disponível à comercialização. A sua aquisição é feita diretamente com a administradora.

2) Cota de reposição: é a cota adquirida de consorciado que foi excluído do grupo. A aquisição também é feita diretamente com a administradora.

3) Por fim, pela cota de transferência (cessão de direitos com a anuência da administradora): é a compra de consórcio contemplado. Você a adquire diretamente do consorciado. Você estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.

 

Dicas para comprar uma cota

Primeiramente, leia atentamente as cláusulas do contrato e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários. Certifique-se quanto ao bem indicado no contrato, prazo de duração do grupo e percentual de contribuições mensais.

Preste atenção também nas despesas que serão cobradas, tipos de seguro que serão exigidos, garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado e como se processará a forma de contemplação. 

Assim como o prazo para a utilização do crédito contemplado e possibilidade de optar por bem diverso do indicado do plano antes da contemplação  – se de maior ou menor valor do bem original, forma de antecipação de pagamento de prestações etc.

Verifique se o que foi prometido consta no contrato, como em propagandas ou na hora da venda, por exemplo. Desconsidere as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consórcio estão estabelecidos no contrato. 

Entre em contato com a Administradora ou com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), caso você deseje informações adicionais sobre o funcionamento do grupo ou esclarecimentos sobre cláusulas contratuais.

 

Quais os órgãos reguladores do consórcio no Brasil? É seguro?

As administradoras de consórcios que atuam no Brasil estão representadas por duas entidades de classe: a ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios e o SINAC Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio. 

Fundadas no final da década de 60, têm desempenhado papel essencial no aperfeiçoamento das normas e dos mecanismos do Sistema, atuando como interlocutoras da classe perante autoridades competentes e consorciados.

Essas entidades criaram no ano de 1981, serviço de atendimento ao consorciado destinado a prestar informações sobre a sistemática do consórcio, a idoneidade de empresas, além de buscar soluções para casos concretos.

Desde então, o serviço de atendimento ao consorciado tem propiciado eficiente canal de comunicação entre administradoras e consorciados.

O Banco Central do Brasil é a autoridade competente para os assuntos relativos ao Sistema de Consórcios, atuando como órgão normatizador e fiscalizador do exercício da atividade de administração de grupos de consórcios. 

Telefone: 0800 979 2345

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