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Cartas de Crédito Contempladas

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Cartas contempladas

Crédito já liberado através de cartas contempladas. Acelere a conquista dos seus sonhos com quem você pode confiar.

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Passo a passo

Como funciona a carta contemplada

A compra e venda de cotas contempladas é regulamentada pela Lei dos Consórcios (11.795/2008). Cuidamos de todo o processo com você.

Entenda em detalhes
  1. Escolha a cota

    Veja o crédito, a entrada e as parcelas de cada cota do estoque e escolha a que cabe no seu plano.

  2. Envie a documentação

    RG, CPF, comprovante de endereço e de renda. A administradora faz a análise de crédito.

  3. Transferência da cota

    Aprovado, você paga a entrada e a cota é transferida para o seu nome na própria administradora.

  4. Use o crédito

    A carta já está contemplada: você compra o bem à vista e segue pagando as parcelas restantes.

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    Sobre a JB

    Confiança e transparência em cada cota

    A JB Intermediação compra e vende cartas de crédito contempladas das principais administradoras do país, com atendimento próximo do primeiro contato até o crédito na sua mão.

    Conheça a JB
    • +26 anos de experiência no mercado de consórcios.
    • Lei 11.795A compra e venda de cotas é regulamentada e a transferência é feita na administradora.
    • Imóvel, auto e caminhãoCotas de várias administradoras, com o estoque sempre atualizado no site.

    Tire suas dúvidas

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    O Consórcio

    Sistema de Consórcios

    O Sistema de Consórcios é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança destinada, por meio de autofinanciamento, à compra de bens móveis duráveis, imóveis e serviço turístico.
    O princípio do Sistema é o seguinte: as contribuições pagas ao grupo destinam-se, periodicamente, a contemplar seus integrantes com crédito que será utilizado na compra de bem ou serviço turístico, indicado em contrato, até que todos sejam satisfeitos.
    A reunião dessas pessoas é feita pela Administradora de Consórcios.

    Banco Central

    O Banco Central do Brasil é a autoridade competente para os assuntos relativos ao Sistema de Consórcios, atuando como órgão normatizador e fiscalizador do exercício da atividade de administração de grupos de consórcios. telefone: 0800 979 2345

    Administradora de Consórcio

    As Administradoras de consórcios é empresa especializada na organização e administração de grupos de consórcio para a aquisição de bens e serviços turísticos. Para atuar no Sistema de Consórcios a administradora deverá ter, obrigatoriamente, autorização do Banco Central do Brasil.
    Para quaisquer informações sobre a administradora consulte a ABAC.

    ABAC / SINAC

    As administradoras de consórcios que atuam no Brasil estão representadas por duas entidades de classe: a ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios e o SINAC Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio. Fundadas no final da década de 60, têm desempenhado papel essencial no aperfeiçoamento das normas e dos mecanismos do Sistema, atuando como interlocutoras da classe perante autoridades competentes e consorciados.
    Essas entidades criaram no ano de 1981, serviço de atendimento ao consorciado destinado a prestar informações sobre a sistemática do consórcio, a idoneidade de empresas, além de buscar soluções para casos concretos.
    Desde então, o serviço de atendimento ao consorciado tem propiciado eficiente canal de comunicação entre administradoras e consorciados.

    Recomendações para a Compra da Cota

    – Leia atentamente as cláusulas do contrato e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários;
    -Certifique-se quanto ao bem indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições mensais, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que serão exigidos, garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado, como se processará a forma de contemplação, prazo para a utilização do crédito contemplado, possibilidade de optar por bem diverso do indicado do plano antes da contemplação – se de maior ou menor valor do bem original, forma de antecipação de pagamento de prestações etc;
    – Verifique se o que foi prometido – em propaganda, por exemplo – consta do contrato;
    – Desconsidere as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consórcio estão estabelecidos no contrato;
    – Entre em contato com a Administradora ou com a ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, caso você deseje informações adicionais sobre o funcionamento do grupo ou esclarecimentos sobre cláusulas contratuais.