O prazo de duração do grupo é o lapso de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento do preço do bem ou serviço contratado. Esse prazo será prefixado pela administradora e constará obrigatoriamente de contrato.
O grupo de consórcio poderá ser constituído por bens ou serviços de preços diferenciados pertencentes a uma das seguintes classes:
Classe I: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, buguies, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, microônibus, caminhões, tratores etc), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos rodoviários, nacionais ou importados.
Prazos mínimos e máximos liberados.
Classe II: produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados, excetuados os referidos na Classe I.
Prazos mínimos e máximos liberados.
Classe III: bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos.
Prazos mínimos e máximos liberados.
Classe IV: serviços turísticos que poderão ser bilhetes de passagem aérea, pacotes turísticos incluindo-se transporte aéreo, terrestre, marítimo, hospedagem, regime de pensão etc.
Prazos mínimos e máximos liberados.
Importante:
Opções do Cotista Contemplado: Quando o consorciado for contemplado, poderá optar por bem ou serviço diverso do indicado em contrato, desde que a escolha recaia em bens ou serviços pertencentes a mesma classe.