O interessado poderá aderir a grupo de consórcio nas seguintes condições:
a) grupo em formação: a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do consórcio, ou seja, contemplação de todos os seus integrantes em prazo predeterminado.
b) grupo já formado (que já está operando):
b.1) cota vaga: essa cota de participação não tem titular e está disponível à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora.
b.2) cota de reposição: é a cota adquirida de consorciado que foi excluído do grupo. A aquisição também é feita diretamente com a administradora.
b.3) cota de transferência (cessão de direitos com a anuência da administradora): você compra a cota diretamente do consorciado. Você estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.