Vendeu consórcio? Saiba o que declarar no IR
Até o dia 31 de maio, quase 35 milhões de brasileiros devem entregar a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal. A regra geral é que todos que tiveram rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$28.559,70 em 2021 devem fazer a declaração.
Trabalhadores rurais devem declarar apenas se tiverem obtido receita bruta superior a R$142.798,50 e aqueles que têm rendimentos isentos não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, devem declarar receitas superiores a R$40 mil.
Também devem declarar o Imposto de Renda contribuintes que, até o final de 2021, somaram bens com valor superior a R$300 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, como consórcios, ou realizaram operações na bolsa de valores.
Quem optou pela isenção do imposto na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias ou passou a morar no Brasil durante o ano-calendário anterior também se encaixa nas regras para declaração.
Para cumprir com as obrigações fiscais, basta baixar o programa do Imposto de Renda, no site da Receita Federal, preencher a declaração e enviá-la até a data limite.
Alguns documentos são necessários para dar prosseguimento ao processo, como CPF, comprovante de residência, título de eleitor, última declaração de ajuste anual do IR (se houver), dados bancários e nome completo.
Caso haja dependentes, cônjuges ou alimentados, também é preciso declará-los, informando CPF e data de nascimento.
Outros informes podem ser solicitados de acordo com cada caso, como comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras e/ou instituições financeiras, comprovantes de carnê-leão com os devidos DARFs pagos e informe de rendimentos do cônjuge e dependentes.
Com todos os documentos fornecidos, o sistema faz o cálculo do imposto e informa se há valores a serem pagos ou possíveis restituições.
Como declarar consórcio no imposto de renda?
Muita gente tem dúvida sobre declarar ou não consórcios no imposto de renda. Como são considerados bens, qualquer consórcio com valor igual ou maior que R$5 mil deve ser declarado.
É importante ressaltar que a declaração vale para qualquer tipo de consórcio – para automóveis, imóveis, etc – e para todos os participantes, tenham sido contemplados ou não.
O campo correto para declaração de consórcio é o de bens e direitos o consorciado deve informar apenas os valores efetivamente pagos no ano-calendário da declaração. Juros, multas e lances também devem ser informados.
Para identificar o consórcio, o contribuinte precisa informar a administradora com o CNPJ, data da compra e número do grupo ao qual pertence.
Como declarar consórcios vendidos?
A regra que será descrita a seguir vale para cotas de consórcio adquiridas até 31/12/2020 e que foram transferidas ou vendidas em qualquer momento do ano de 2021 e para aquelas que foram adquiridas e vendidas durante este ano-calendário.
A transação deve ser registrada no campo bens e direitos, grupo 99, que se refere a outros bens e direitos, com código 05, que diz respeito a consórcios não contemplados.
É preciso informar também os dados da venda de consórcio, como nome do comprador, CPF ou CNPJ e valor.
Se houver algum tipo de ganho nessa transação, este deve ser informado como Ganho de Capital.
Cuidado com a malha fina
É preciso estar muito atento à documentação fornecida para não cometer erros e cair na malha fina.
Alguns motivos para isso podem ser erros de digitação, apresentação incorreta de valores ou omissão de rendimentos, erros de cadastro, inclusão irregular de dependentes ou omissão de seus rendimentos, informações divergentes ao informe de rendimentos e erros nas despesas apresentadas.
As consequências para quem cai na malha fina são várias, como retenção da restituição, pagamento de multas e denúncia de crimes de sonegação.
O contribuinte também fica impedido de assumir cargos públicos ou tirar documentos, como o passaporte e restrições financeiras para abrir contas em banco e pedir empréstimos ou financiamentos.
O processo para sair da malha fina é burocrático e cansativo. É preciso preencher a declaração de retificação do Imposto de Renda e até mesmo apresentar documentos que comprovem o que foi declarado.
Mesmo com esse documento, o contribuinte pode ser obrigado a pagar multa, que pode chegar a até 20% do valor do valor do imposto devido.
Há ainda a multa de 0,33% por dia de atraso da entrega da declaração retificada e cobrança de juros de mora, calculados com base na variação da taxa Selic do período referido.
Se não preencher a retificação dentro do período estipulado, o contribuinte pode, ainda, pagar até 75% do valor do imposto devido como multa.
Em caso de fraudes comprovadas, a multa é de 150% sobre o imposto devido e, se não houver justificativa, há ainda o risco desse valor subir para 225%.
O caso pode até mesmo evoluir para processo por crime tributário, que tem pena de detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Em caso de dúvidas, consulte sempre seu contador.
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