Atraso ou Falta de Pagamento das Prestações – Exclusão

ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES
Se em relação a qualquer dívida devemos ser pontuais no pagamento, no consórcio essa providência é muito importante pois o consorciado devedor:

a) não poderá votar nas Assembléias Gerais Extraordinárias;
b) não poderá participar do sorteio e/ou do lance, dependendo do que dispuser o contrato;
c) arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;
d) se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do grupo conforme estiver estabelecido no contrato;
e) se contemplado e desde que não tenha utilizado o crédito poderá ter sua contemplação cancelada por deliberação da Assembléia Geral Ordinária;
f) caso já esteja na posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar a multa e os juros.

Dicas importantes no caso de atraso ou falta de pagamento das prestações:

a) procure a administradora e tente fazer um acordo. Ela não estará obrigada a aceitá-lo e algumas vezes não poderá mesmo fazê-lo. Entretanto, fará o possível para ajudá-lo;
b) se você ainda não tiver sido contemplado, e notar que não vai mesmo conseguir pagar suas prestações, poderá, com a concordância da administradora, optar por um bem ou serviço de menor valor. Assim, sua prestação diminuirá na mesma proporção do valor do bem ou serviço escolhido. Você pode, ainda, transferir sua cota para outra pessoa.

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