É na assembléia mensal que ocorre a contemplação do consorciado a quem é atribuído crédito para aquisição do bem ou serviço turístico.
Duas são as modalidades de contemplação:
SORTEIO
A contemplação por essa modalidade reflete a própria essência do consórcio, de vez que todos os participantes do grupo em dia com o pagamento de suas contribuições concorrem em absoluta igualdade de condições.
Para assegurar seu direito de participar do sorteio verifique no contrato quais as condições exigidas.
LANCE
Após a realização do sorteio, será admitida a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos interessados. Os critérios para oferta e desempate de lances serão definidos em contrato. Portanto, verifique no contrato, que você assinou, as condições para participar do sistema de lance e as formas em que poderá ser ofertado.
No caso de consórcio de imóvel o trabalhador poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para dar lace. Porém, deverão ser observadas as regras constantes do manual da Caixa Econômica Federal e do contrato de consórcio.