A data de vencimento da prestação mensal é fixada pela administradora. O consorciado obriga-se a pagar, em periodicidade indicada em contrato, prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes ao fundo comum, ao fundo de reserva (se existente), seguro (se contratado) e à taxa de administração.
a) Fundo Comum (FC): É o valor que todo consorciado paga para formar um fundo destinado à aquisição do bem. Como a referência do consórcio é o valor do bem indicado no contrato, a contribuição ao fundo comum é calculada tomando-se por base o respectivo preço vigente no dia da assembléia mensal.
A contribuição para o Fundo Comum é obtida mediante a divisão do percentual do preço do bem ou serviço contratado pelo número de meses de duração do grupo.
Ex.: Plano de 50 meses
Percentual do preço do bem/serviço contratado: 100%
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b) Taxa de Administração (TA): A taxa de administração não se confunde com os juros cobrados nas modalidades de financiamento. A taxa de administração, indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento.
No exemplo abaixo, você poderá verificar que a taxa de 10% está diluída nos 50 meses do plano, resultando em apenas 0,2% incidente mensalmente sobre o valor do bem ou serviço contratado.
Ex.: Percentual mensal: 0,2% de taxa de administração
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c) Fundo de Reserva (FR): Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações.
O consorciado estará sujeito ao pagamento deste fundo desde que sua cobrança esteja prevista em contrato. O raciocínio é o mesmo adotado para a taxa de administração. No exemplo abaixo, o fundo de reserva, também incidente sobre o valor do bem ou serviço contratado, está diluído nos 50 meses.
É importante observar que se houver recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.
Ex.: Percentual mensal: 0,1% de fundo de reserva
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d) Seguro: O consorciado estará sujeito, ainda, ao pagamento de prêmios de seguro, nos termos do contrato.
Como exemplo, podemos citar o seguro de quebra de garantia e o seguro de vida.
O seguro de quebra de garantia destina-se a cobrir o inadimplemento no pagamento das prestações vincendas dos consorciados contemplados, e no caso de seguro de vida em grupo, em caso de falecimento do consorciado, destinar-se-á ao pagamento das prestações vincendas.
Agora já estamos em condições de calcular a prestação mensal:
Valor do Bem: R$ 16.000,00
Duração do Grupo: 50 Meses
Fundo Comum: | 2,0 % |
R$ 320,00 |
Taxa de Administração: | 0,2 % |
R$ 32,00 |
Fundo de Reserva: | 0,1 % |
R$ 16,00 |
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Prestação do Mês = FC + TA + FR = |
R$ 368,00 |
Obs.: No exemplo, não estão considerados prêmios de seguro.
Importante: Os percentuais de pagamento citados nos exemplos acima referem-se a contratos cuja periodicidade do pagamento das prestações é mensal.