Contrato Prazos de Duração dos Grupos – Bens e Serviços que Poderão ser Objeto do Contrato de Consórcio Participação no Grupo de Consórcio

A data de vencimento da prestação mensal é fixada pela administradora. O consorciado obriga-se a pagar, em periodicidade indicada em contrato, prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes ao fundo comum, ao fundo de reserva (se existente), seguro (se contratado) e à taxa de administração.

a) Fundo Comum (FC): É o valor que todo consorciado paga para formar um fundo destinado à aquisição do bem. Como a referência do consórcio é o valor do bem indicado no contrato, a contribuição ao fundo comum é calculada tomando-se por base o respectivo preço vigente no dia da assembléia mensal.
A contribuição para o Fundo Comum é obtida mediante a divisão do percentual do preço do bem ou serviço contratado pelo número de meses de duração do grupo.

Ex.: Plano de 50 meses
Percentual do preço do bem/serviço contratado: 100%

100%
percentual
contratado
÷50 meses
duração do
grupo
=2%
percentual
Fundo Comum
R$ 16.000,00
(valor do bem)
x2%
(percentual do FC)
=R$ 320,00
(valor do FC)

b) Taxa de Administração (TA): A taxa de administração não se confunde com os juros cobrados nas modalidades de financiamento. A taxa de administração, indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento.
No exemplo abaixo, você poderá verificar que a taxa de 10% está diluída nos 50 meses do plano, resultando em apenas 0,2% incidente mensalmente sobre o valor do bem ou serviço contratado.

Ex.: Percentual mensal: 0,2% de taxa de administração

10%
percentual de TA
contratado
÷50 meses
duração do
grupo
=0,2%
percentual de TA
mensal
Valor do bem
R$ 16.000,00
xPercentual da TA
0,2%
=Valor da TA
R$ 32,00

c) Fundo de Reserva (FR): Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações.
O consorciado estará sujeito ao pagamento deste fundo desde que sua cobrança esteja prevista em contrato. O raciocínio é o mesmo adotado para a taxa de administração. No exemplo abaixo, o fundo de reserva, também incidente sobre o valor do bem ou serviço contratado, está diluído nos 50 meses.
É importante observar que se houver recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.

Ex.: Percentual mensal: 0,1% de fundo de reserva

5%
percentual de FR
contratado
÷50 meses
duração do
grupo
=0,1%
percentual de FR
mensal
Valor do bem
R$ 16.000,00
xPercentual da TA
0,1%
=Valor da TA
R$ 16,00

d) Seguro: O consorciado estará sujeito, ainda, ao pagamento de prêmios de seguro, nos termos do contrato.
Como exemplo, podemos citar o seguro de quebra de garantia e o seguro de vida.
O seguro de quebra de garantia destina-se a cobrir o inadimplemento no pagamento das prestações vincendas dos consorciados contemplados, e no caso de seguro de vida em grupo, em caso de falecimento do consorciado, destinar-se-á ao pagamento das prestações vincendas.

Agora já estamos em condições de calcular a prestação mensal:

Valor do Bem: R$ 16.000,00
Duração do Grupo: 50 Meses

Fundo Comum:2,0 %

R$ 320,00

Taxa de Administração:0,2 %

R$ 32,00

Fundo de Reserva:0,1 %

R$ 16,00

  

————

Prestação do Mês = FC + TA + FR =

R$ 368,00

Obs.: No exemplo, não estão considerados prêmios de seguro.

Importante: Os percentuais de pagamento citados nos exemplos acima referem-se a contratos cuja periodicidade do pagamento das prestações é mensal.

 

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